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Quarta, 08 Setembro 2010
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As competências do Administrador

 

O papel do administrador é importante e fundamental no dia a dia de um condomínio, não só pelas funções que desempenha mas também pelas responsabilidades que assume. Então veremos quais as competências do administrador de um condomínio:

 

  • Convocar a assembleia de condóminos;
  • Elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação;
  • Verificar a validade do seguro contra risco de incêndio, propor o montante do capital seguro e proceder, eventualmente, à sua actualização;
  • Fazer cobrança das receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
  • Proceder a todos os actos formais relativos a bens comuns;
  • Regular o uso dos bens comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
  • Executar as decisões tomadas pela assembleia;
  • Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;
  • Zelar pelo correcto cumprimento do regulamento do condomínio e de outras disposições legais e administrativas;
  • Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício;
  • Informar os condóminos de todas as notificações dirigidas as condomínio, designadamente provenientes das autoridades administrativas;
  • Guardar e manter em bom estado todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
  • Afixar a sua identificação na entrada do edifício ou num local onde todos os condóminos passam frequentemente;
  • Movimentar as contas bancárias;
  • Facultar cópia do regulamento do condomínio a todos os condóminos bem como a terceiros que habitam no edifício.

 

Para além destas competências e funções, o administrador poderá ter outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia.

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