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As competências do Administrador O papel do administrador é importante e fundamental no dia a dia de um condomínio, não só pelas funções que desempenha mas também pelas responsabilidades que assume. Então veremos quais as competências do administrador de um condomínio: - Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação;
- Verificar a validade do seguro contra risco de incêndio, propor o montante do capital seguro e proceder, eventualmente, à sua actualização;
- Fazer cobrança das receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
- Proceder a todos os actos formais relativos a bens comuns;
- Regular o uso dos bens comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
- Executar as decisões tomadas pela assembleia;
- Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;
- Zelar pelo correcto cumprimento do regulamento do condomínio e de outras disposições legais e administrativas;
- Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício;
- Informar os condóminos de todas as notificações dirigidas as condomínio, designadamente provenientes das autoridades administrativas;
- Guardar e manter em bom estado todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
- Afixar a sua identificação na entrada do edifício ou num local onde todos os condóminos passam frequentemente;
- Movimentar as contas bancárias;
- Facultar cópia do regulamento do condomínio a todos os condóminos bem como a terceiros que habitam no edifício.
Para além destas competências e funções, o administrador poderá ter outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia. |